O texto a seguir é do Jubal, nosso companheiro do Faça, que está com problemas de acesso à plataforma do MT:
A LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965 (Código Florestal) estabelece no artigo 2, quais são as faixas de terra reservadas como Área de Preservação Permanente (APP), cuja função é a de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, etc. e tal.
Em nossa região, onde os rios são bastante largos (entre 200 metros e mais de 600 metros), a faixa reservada deveria ser entre 200 e 500 metros, desde o seu nível mais alto em faixa marginal. Como dizem os caboclos daqui: “Mas quando, sumano…Nada disso acontece…”
Ocorrem construções (residenciais e comerciais) marginais aos rios, que lançam todos os dejetos diretamente em seu leito. Se eles soubessem que a água é coletada pela COSANPA pra distribuir entre os moradores…iriam chorar de ódio por estarem bebendo o “xarope”.
Existem estaleiros (primitivos ou profissionais) que jogam todas as sobras de material não reciclável no rio. E o entulho aumenta consideravelmente.

Está claro também, que nos perímetros urbanos, definidos por lei municipal e incluídos nos planos diretores e leis de uso do solo, observar-se-á o que está escrito lá, desde que respeitados os princípios e limites da lei federal. Respeitar o quê?
A atividade garimpeira, que se desenvolve há mais de 50 anos lança todos os resíduos (sedimentos e produtos altamente tóxicos) no rio Tapajós. Uma carga pesadíssima que está assoreando o leito do rio, paulatina e continuamente. Aliás, para determinar a verdade dos fatos, desde os seus formadores, rios Teles Pires e Juruena, onde dragas escariantes e balsas realizam o trabalho garimpeiro existe o desmonte e assoreamento dos canais de navegação nos leitos destes rios.
A cidade de Itaituba e as demais ao longo do Tapajós sofrem com os mais diversos sintomas de degradação ambiental por ar, por terra e pelo rio.
Durante o dia, os “maratonistas vocais” brigam para ver quem faz mais barulho nos ouvidos dos prováveis compradores (se eu fosse um deles não entrava naquela loja) e à noite, os carrões e os bares ligam os sons e mandam ver a barulheira infernal na orla da cidade. Na terra, os tabuleiros na parte comercial impedem a passagem dos pedestres que vão dividir a rua com os mal-educados motoristas e motoqueiros, correndo o risco de um acidente. No rio, uma carga de dejetos provenientes de lixão, de bares da cidade, de moradores transforma o Tapajós numa lixeira aquática.
Existe salvação para nós? Sim, desde que passemos a discutir (desde 2007 já rogo pra que haja esse debate) os nossos problemas às claras; desde que o poder público passe a olhar com mais calor para a urbanização da cidade, através de saneamento básico e organização habitacional ou, como gostam, da urbanização; desde que a educação ambiental saia das escolas, com suas centenas de alunos e passe a participar ativamente da educação da população em geral; desde que o direito ambiental seja
implementado, através de lei de responsabilidade ambiental, da jurisprudência (melhor que fosse pela prudência) e pela doutrina ambiental; desde que os governantes municipais se unam em torno de uma discussão local (não em
Belém do Pará, que não sabe nada daqui) para verificar os problemas comuns e encontrar as soluções conjuntas, sem o estrelismo ou o coronelismo marcante nestas bandas.
E como as festas natalinas se avizinham vou pedir de presente que todos por aqui, por lá e por todos os lugares se juntem e passem a minimizar a agressão com o ambiente!

Luiz Afonso Alencastre EscosteguyFaça a sua parteUncategorizedO texto a seguir é do Jubal, nosso companheiro do Faça, que está com problemas de acesso à plataforma do MT: A LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965 (Código Florestal) estabelece no artigo 2, quais são as faixas de terra reservadas como Área de Preservação Permanente (APP),...Antes de falar, pense! Antes de pensar, leia!