A lei que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) estabelece, no seu artigo 2°, os princípios que informam a atuação dos entes públicos e privados na defesa do meio ambiente. Dentre eles, diz o inciso X:

“educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”.

Por seu turno, os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN, sugerem que os temas Ética, Saúde, Meio Ambiente, Pluralidade Cultural, Orientação Sexual (1ª a 8ª séries) e Trabalho e Consumo (5ª a 8ª séries) sejam tratados como Temas Transversais, isto é, devam ser ensinados em todas as disciplinas. Segundo o PCN, eles foram escolhidos “por envolverem problemáticas sociais atuais e urgentes, consideradas de abrangência nacional e até mesmo de caráter universal. A grande abrangência dos temas não significa que devam ser tratados igualmente; ao contrário, exigem adaptações para que possam corresponder às reais necessidades de cada região ou mesmo de cada escola.”

Em 1999 foi editada a Lei 9.795 para dispor sobre a educação ambiental e instituir a Política Nacional de Educação Ambiental. Seguindo o princípio da transversalidade – e da interdisciplinariedade que envolve o meio ambiente -, a lei desaconselha, expressamente, que as escolas criem uma disciplina específica para tratar do meio ambiente (Art. 10, § 1° – A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino.), abrindo exceção apenas para cursos de pós-graduação, extensão ou em áreas voltadas para o aspecto metodológico da educação ambiental (Art. 10, § 2°).

O tema é muito abrangente e extenso para um único post. Cada um deve fazer a sua parte, mas nunca esquecendo que a solução deve, necessariamente, passar pela educação. Somente a educação é capaz de transformar o ser humano. Somente a educação ambiental será capaz de transformar o atual ser-humano-destruir do meio ambiente em um ser-humano integrado ao meio ambiente.

Em outros posts pretendo desdobrar e aprofundar os temas ligados à educação ambiental.

Luiz Afonso Alencastre EscosteguyPara pensarPolíticaA lei que institui a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81) estabelece, no seu artigo 2°, os princípios que informam a atuação dos entes públicos e privados na defesa do meio ambiente. Dentre eles, diz o inciso X:'educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação...Antes de falar, pense! Antes de pensar, leia!