liberdade

Das poucas coisas que aprendi no curso de Direito é que liberdade é exercício.
E aprendi como uma das mais sagradas lições. Liberdade não é um direito que está escrito na Constituição, mas a capacidade que temos de exercê-lo.

Se não me engano, é daí que nasce o conceito de um Poder Judiciário: o Poder que atribuirá, em cada caso, qual liberdade foi exercida em conformidade com as normas vigentes. Normas, não necessariamente leis. E, novamente, se aprendi algo, do conceito de Justiça derivam normas que não são apenas as leis do Direito.

O caso “biografias não autorizadas versus intimidade” tem sido um debate sobre direitos, quando deveria ser um debate sobre a liberdade. E quando debatemos sobre a liberdade, só há um tatame onde isso pode ser resolvido. O Poder Judiciário. O resto não passa de vender jornais, telejornais ou número de visitas e comentários em blogs.

A liberdade, como exercício, é absoluta. Não é sequer um direito posto como fundamental em alguma constituição. Equipara-se à vida. Não é a constituição que define a vida. Não temos direito à vida tão somente porque está escrito na constituição. A vida é. A liberdade é!

Somos livres para matar. E isso ninguém nos tira. A lei apenas define as consequências.

Se a vida e a liberdade são, em si mesmas, o exercício da vida e da liberdade não o são. Exercer a vida e a liberdade traz consequências no mundo social. E, mesmo sendo exercícios absolutos, deixam de ser direitos absolutos. Logo, passíveis de contraposição. E quem decide? Com certeza não será a mídia ou qualquer um individualmente.

Se o exercício é liberdade, a consequência não. Aí reside o conceito de censura: a imposição de restrições ao exercício da liberdade.

E isso é muito diferente de julgar as consequências do exercício. Tema, aliás, muito caro à mídia, sempre interessada em confundir as pessoas. O exercício é sagrado, o julgamento das consequências não.

Todo constrangimento, a priori, ao exercício da liberdade será censura. A reparação, a posteriori, é, também, o exercício da liberdade.
Julgar que “seu” direito foi violado é exercer a liberdade. Mas quem faz isso deve lembrar que violar o direito de outrem também é liberdade.
E assinamos um contrato outorgando apenas ao Poder Judiciário, no caso de disputas de liberdades, qual delas deve prevalecer. Não à mídia ou à opinião individual.

O resto é censura. Queiram ou não!

Luiz Afonso Alencastre EscosteguyO ChatoDas poucas coisas que aprendi no curso de Direito é que liberdade é exercício. E aprendi como uma das mais sagradas lições. Liberdade não é um direito que está escrito na Constituição, mas a capacidade que temos de exercê-lo. Se não me engano, é daí que nasce o conceito de um Poder...Antes de falar, pense! Antes de pensar, leia!