cotas concurso público

O tema é, por certo, espinhoso.

Particularmente não vejo o PLC 29/2014 (hoje aprovado pelo Senado e que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para negros e pardos) como uma ação afirmativa, ou sequer como uma ação de Justiça.

Como também não defendo a meritocracia, ainda mais em um país como o Brasil, em que as pessoas já nascem e se criam em condições absurdamente desiguais, paira uma certa “incerteza” quanto ao fundamento da primeira colocação.

O primeiro ponto que questiono é justamente o fundamento do concurso público: chances iguais para todos e a não possibilidade de privilegiar quem quer que seja por atributos que não sejam a capacidade de ser aprovado nas provas. E a isso chamamos isonomia.

A reserva de vagas em concursos públicos difere da reserva em universidades porque o objetivo da segunda é, de fato, corrigir a injusta diferença que a meritocracia impõe para certa camada da população, majoritária e historicamente formada por negros ou descendentes de negros (e aqui os mal nascidos brancos – os brancos pobres – também perdem.E eles existem, sim!).

Voltemos à isonomia. Na medida em que as pessoas se equiparam em termos de oportunidade de formação, deveria voltar a valer, aí sim, a meritocracia. Dadas duas pessoas que estudaram na mesma faculdade, rompe-se o princípio da Justiça quando a um se dá – sem levar em consideração os méritos na sua formação – vantagem em relação ao outro.

É o caso de o primeiro lugar na faculdade concorrer com o último e ambos acabarem ingressando no serviço público tão somente em função da reserva garantida ao último. O mesmo vale para qualquer nível da formação educacional.

Sem dúvida situações esdrúxulas ocorreram, pois os negros concorrem à parte (poderão concorrer nas vagas gerais também) e veremos casos de um candidato ser aprovado em primeiro lugar na vaga especial mais em centésimo (por exemplo) nas vagas gerais.

O que isso vai proporcionar? Sem dúvida que o decaimento da já combalida qualidade do serviço público.

Vamos atentar para uma diferença importante entre o ingresso em uma faculdade e o ingresso no serviço público. Quem entrar na universidade em vaga reservada não prejudica ninguém. Ao se formar e se mostrar um péssimo profissional por falta de mérito ao se desenvolver no curso, estará causando prejuízo apenas a si mesmo.

Diferente será no serviço público, pois um péssimo profissional que tenha ingressado por reserva em tese só poderá ser retirado do serviço público se – e somente se – não for aprovado no estagio probatório (que sabemos não ser lá essas coisas no Brasil, em geral).

E terá tempo de sobra para causar enormes estragos a toda a nação!

A diferença fundamental é justamente essa, resumindo: em um caso faz-se bem ao incluir os excluídos; em outro, corremos sérios riscos de prejudicar a todos.

Luiz Afonso Alencastre EscosteguyO ChatoO tema é, por certo, espinhoso. Particularmente não vejo o PLC 29/2014 (hoje aprovado pelo Senado e que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para negros e pardos) como uma ação afirmativa, ou sequer como uma ação de Justiça. Como também não defendo a meritocracia, ainda mais em um país...Antes de falar, pense! Antes de pensar, leia!