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Todos nós temos óculos que usamos para enxergar a realidade e dizer a verdade. E, no mais das vezes, defendemos essa verdade acima até da compreensão de que a realidade é múltipla e não comporta “verdades”.

É o que está acontecendo com o recente caso de uma moça, no RS, que foi forçada pela Justiça a fazer uma cesariana, apesar de ter assinado termo de responsabilidade ao sair do hospital.

O que tem sido visto é um grande protesto em defesa da liberdade que ela teria para escolher que tipo de parto teria. No caso, o desejo era por um parto normal.

Todo mundo, mostrando indignação e revolta com a situação, saiu em defesa da moça. Ela mesma, ao sair do hospital afirmou que “Vou processar o hospital porque roubaram meu direito” (aqui)

Eis os óculos e eis a verdade. Dela e de todos quantos a apoiam e se manifestam nas redes sociais.

Mas, como já coloquei, a realidade não se prende a uma única verdade. Só que as pessoas parecem não estar interessadas em ver outras “verdades”.

Uma delas, por sinal, foi a que motivou a decisão da Justiça: antes da verdade e da vontade da mãe, havia a verdade do bebê que estava para nascer. Outra verdade: a Justiça não toma decisões por pura vontade de tomar; só se manifesta se provocada. E por que razão foi provocada?

Porque os médicos que a atenderam e, com base nos exames, indicaram a cesariana, procuraram o Ministério Público. A partir desse momento, a verdade toma outra feição. O Ministério Público também deve agir quando provocado. E foi o que fez o promotor de Justiça, quando, em plena noite, foi procurado em sua casa pelos médicos.

Diante do relato e das evidências apresentadas (exames) de que mãe e filho corriam risco de vida caso o parto fosse normal, procurou, junto ao hospital, maiores detalhes e teve confirmada a possibilidade de morte de ambos.

A partir desse momento a verdade toma nova feição: havia uma vida acima da vontade da mãe a ser protegida, uma vida que as leis brasileiras garantem acima de tudo: a vida do bebê.

É sabido que o Código Civil confere direitos ao nascituro (Art. 2º: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe à salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”). Nosso ordenamento jurídico estabeleceu a vida como direito fundamental. Com primazia sobre qualquer outro, pois sem vida sequer há falar em direitos.

Não se pode imaginar que o nascituro, sendo portador de direitos não tenha o direito à vida. Esse, por sinal, é tema básico que permeia a questão do aborto.

Essa foi a “verdade” estabelecida tanto pelo promotor de Justiça quanto pelo Juiz que determinou a realização da cesariana, acima mesmo da vontade da mãe. O direito à vida de um nascituro. E vale lembra que assim sopesaram somente quando provocados.

Houve uma verdade melhor que a outra? Não! Houve apenas uma decisão jurídica a bem de proteger um direito que, no entendimento de quem moveu e julgou a ação, era “maior” que a liberdade da mãe em decidir que tipo de parto queria ter.

A questão que se coloca é: por que a imensa maioria vestiu apenas os óculos da mãe?

Luiz Afonso Alencastre EscosteguyO ChatoTodos nós temos óculos que usamos para enxergar a realidade e dizer a verdade. E, no mais das vezes, defendemos essa verdade acima até da compreensão de que a realidade é múltipla e não comporta 'verdades'. É o que está acontecendo com o recente caso de uma moça, no RS,...Antes de falar, pense! Antes de pensar, leia!