Um pequeno parênteses sobre o comentário da Sílvia ao post anterior, onde ela remete ao post da Taís Vinha (mais sobre o assunto, aqui) sobre a criação de uma “Lei de Responsabilidade Ambiental”.
Para que tal lei “pegasse”, assim como pegou a LRF, é necessário que a fiscalização seja feita nos mesmos níveis de severidade com que os Tribunais de Contas hoje realizam a fiscalização com relação à LRF (limite de gastos com pessoal, por exemplo). Não é o que acontece, no entanto, com relação ao meio ambiente.
Leis que atribuem ao poder público a responsabilização sobre o meio ambiente temos de sobra. FALTAM órgãos eficientes de fiscalização e cobrança independentes do Poder Executivo (como são os TCs). E, claro, punições severas como as da LRF.
E, como diz a Silvia, tem tudo a ver com o princípio 2 da Conferência de Estocolmo. Para fechar o parênteses, creio ser uma boa idéia inciar um debate sobre uma Lei de Responsabilidade Ambiental.
Voltando ao tema principal:
Princípio 3 – Deve-se manter e, sempre que possível, restaurar ou melhorar a capacidade da terra em produzir recursos vitais renováveis.

Aqui, um dos grandes problemas de uma humanidade (parte dela, claro) que realmente não quer resolver os problemas ambientais: definições puramente generalistas. Qualquer coisa cabe nelas. O que é “produzir recursos vitais renováveis”?
Para o capital, é produzir mais capital. Para o plantador de soja, é produzir mais soja e, consequentemente, desmatar cada vez mais áreas de florestas (como o pricncípio fala em “restaurar ou melhorar a capacidade”, eles preferem usar o primeiro, restaurando a capacidade de produzir recursos vitais por meio de abertura de novas áreas para cultivo).
Mesmo quando são estabelecidos parâmetros mais claramente definidos (caso do Protocolo de Kyoto), abre-se, no mesmo texto, a possibilidade de burla ou de não adesão.
O que falta é uma RADICALIZAÇÃO: definições claras (por exemplo, do que sejam os tais recursos vitais renováveis. Vitais para quem?), índices precisos e, PRICIPALMENTE, sanções aos países que descumprirem ao não aderirem.
Todos os protocolos, acordos, tratados, e sei lá mais que coisas, desde 1972 são feitos de forma a não serem cumpridos.
Tenho sérias dúvidas se algo diferente sairá de Copenhagen…

Luiz Afonso Alencastre Escosteguyaquecimento globalFaça a sua parteMudanças climáticasUm pequeno parênteses sobre o comentário da Sílvia ao post anterior, onde ela remete ao post da Taís Vinha (mais sobre o assunto, aqui) sobre a criação de uma 'Lei de Responsabilidade Ambiental'. Para que tal lei 'pegasse', assim como pegou a LRF, é necessário que a fiscalização seja feita...Antes de falar, pense! Antes de pensar, leia!