Transgenicos-terminator

Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n.º 268/2007, de autoria do deputado Eduardo Sciarra (PSD/PR):

Art. 1º O inciso VII e o parágrafo único do art. 6º e o caput do art. 28 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º……………………………………………………………………………………………………………………………..

VII – a comercialização de sementes que contenham tecnologias genéticas de restrição de uso de variedade, salvo quando se tratar de sementes de plantas biorreatores;

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, tecnologias genéticas de restrição de uso de variedade são mecanismos moleculares induzidos em plantas geneticamente modificadas para a produção de sementes estéreis sob condições específicas.

Art. 2º Comercializar sementes que não sejam de plantas biorreatores e que contenham tecnologias genéticas de restrição de uso de variedade:

Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

Art. 2º O artigo 3º da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

XI – Biorreatores: organismos geneticamente modificados para produzirem proteínas ou substâncias destinadas, principalmente, ao uso terapêutico ou industrial.

Art. 3º Revogam-se os artigos 11 e 12 da Lei nº 10.814, de 15 de dezembro de 2003.

As leis citadas, 11.505/2005 e 10.814/2003, são, respectivamente, a lei que “estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB” e “Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2004, e dá outras providências”.

A leitura da “justificativa” é imprescindível para a compreensão do que está sendo proposto.

Para quem sabe ler entrelinhas, a Monsanto diz que “É verdade que as GURTs [Tecnologia de Restrição no Uso do Gene, ou as chamadas sementes “Terminator”, as estéreis, ou como chama o PL 268, as que tenham “restrição de uso de variedade”] oferecem certos benefícios. Essa tecnologia pode ser usada para limitar o uso ou propagação de um material genético específico na agricultura. Por exemplo, criadores de tecnologia podem investir em características benéficas e utilizar as GURT para garantir que características específicas sejam disponibilizadas apenas para produtores que desejem pagar e utilizá-las.” (leia aqui o texto da Monsanto)

A Monsanto admite a preocupação, ao dizer que “muitos expressaram preocupação de que as sementes estéreis pudessem representar uma ameaça à sobrevivência de pequenos agricultores em países em desenvolvimento, pois há séculos, esses produtores têm salvado sementes para cultivar na próxima safra.”

Eis a questão: quem adotar esse tipo de semente (e quem não irá, diante do fato de que ate para conseguir algum tipo de financiamento o produtor deve se sujeitar às exigências do sistema, dentre elas a de que compre sementes transgênicas?) se tornará eterno dependente da Monsanto (ou outros fabricantes).

A sustentabilidade que boa parte da agricultura familiar (e orgânica) consegue provém justamente da possibilidade de obter sementes da safra que está sendo colhida.

Isso será a morte definitiva da agricultura familiar.

O site “BAN TERMINATOR” é claro quando diz:

Por que Isso é um Problema?

Mais de 1,4 bilhão de pessoas, principalmente famílias de pequenos agricultores, no mundo em desenvolvimento, têm como fonte principal de sementes as guardadas de seus próprios cultivos. As sementes Terminator forçarão à dependência de fontes externas e quebrarão com as práticas de troca de sementes dos povos locais e indígenas, bem como com a prática milenar de seleção e reprodução efetuada pelos agricultores – a base para a segurança local de disponibilidade de sementes.

Se o Terminator for comercializado, a esterilidade das sementes será, provavelmente, incorporada em todas as plantas GM. Isso porque a esterilidade das sementes permite um monopólio muito mais forte do que as patentes; ao contrário das patentes, não há data de expiração, nenhuma exceção para os melhoristas e nem necessidade de advogados.”

É mais um daqueles projetos que vão tramitando “quietinhos” no Congresso.

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